Empresas devem ter certificação digital

Utilizada há algum tempo por empresas de pequeno, médio e grande porte, a certificação digital passará a ser obrigatória

Utilizada há algum tempo por empresas de pequeno, médio e grande porte, a certificação digital passará a ser obrigatória para todas as pessoas jurídicas que sejam tributadas através do sistema tributário Simples Nacional e que possuam mais de cinco colaboradores em seu quadro de funcionários.

A mudança, que passa a valer no dia 1° de julho, vai garantir mais praticidade e segurança para as transações realizadas por empresas.

A obrigatoriedade vem após o Comitê Gestor do Simples Nacional ter aprovado a Resolução n° 125 que altera alguns pontos da n° 94 e, dentre eles, o limite de empregados para a necessidade de se utilizar o Certificado Digital. A partir de agora, as empresas precisam ficar atentas e se adequar à legislação.

Apesar de amplamente utilizada por pessoas jurídicas, muitas pessoas não sabem do que se trata a Certificação Digital. Boa parte das transações e negócios são concretizados via internet.


Como saber que quem está do outro lado da tela é mesmo quem diz ser e se os dados serão enviados sem serem corrompido? Como garantir a segurança e integridade das informações passadas desta maneira? A partir desta necessidade foi criada a Certificação Digital.

Ela consiste, basicamente, em uma assinatura online com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e demais serviços realizados pela internet. A Certificação permite que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente com segurança, de qualquer ponto do mundo.

A assinatura digital é uma ferramenta de segurança e que garante a integridade das informações que trafegam na internet, com identificação da origem e do destino. Essa modalidade de identificação já é utilizada, por exemplo, em transações bancárias online.

Diretor de Comunicação de uma Autoridade Certificadora em Americana, Renato Teixeira explicou que é necessário atentar-se para a obrigatoriedade. Ele destacou que será possível integrar as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias diretamente com o sistema da Receita Federal.

“A aplicação da exigência era esperada pelo mercado. A assinatura digital pode ser usada para concretizar compras, assinar contratos, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, entre outras facilidades”, explicou.

“Vai proporcionar uma maior agilidade em autenticação e, assim, reduzir custos. A consulta, a entrega de documentos ao contribuinte, tudo isso poderá ser realizado online e 24 horas pelo portal da Receita. Não será preciso se deslocar para realizar esses trabalhos, ajudando na correria do dia a dia”.

O Liberal