Atenção aos prazos de adequação do PSBIo e Georreferenciamento

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O prazo para todos os Prestadores de Serviços Biométricos – PSBio da ICP-Brasil adequarem-se às normas vigentes termina em 2 de fevereiro de 2018, sem qualquer possibilidade de prorrogação. O mesmo prazo vale para as Autoridades de Registro, que devem ajustar-se à obrigatoriedade da coleta dos dados biométricos dos requerentes do certificado digital, o que inclui a validação dos dados previamente informados e, também, a utilização de aplicativo de georreferenciamento em equipamentos operados em Postos Provisórios, Instalações Técnicas Secundárias e em procedimento de validação externa, permitindo a rastreabilidade destes, além da localização dos equipamentos que deve ficar disponível no sistema de AR.

Fonte: ITI