Goiás – Credenciadas mais de 6 mil empresas por mês ao Domicílio Tributário Eletrônico

Mais de 80 mil empresas se credenciaram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) de janeiro de 2017 a fevereiro de 2018, uma média de seis mil contribuintes por mês. O número expressivo é resultado do trabalho da Coordenação do DTE junto às empresas goianas obrigadas a adotar essa caixa postal como meio oficial de comunicação com a Secretaria de Estado da Fazenda. Atualmente, 180 mil contribuintes já utilizam o Domicílio Eletrônico.

A coordenadora do DTE, auditora fiscal Rúbia Jordânia Lima e Silva, ressalta que “a utilização do DTE traz ganhos na relação entre o contribuinte e o fisco, evitando atraso de entrega de correspondências que gera, por exemplo, a perda de prazos oficiais. Nesse sentido há maior segurança na relação, ao mesmo tempo em que é mantido o sigilo fiscal”, destaca Rúbia Jordânia.

A adoção do DTE é exigida a todas as empresas goianas que emitem documentos eletrônicos, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI). “As medidas traçadas pela coordenação vão continuar até que 100% delas cumpram essa exigência legal. Não podemos cobrar de umas e deixar que outras continuem irregulares”, pontua Rúbia Jordânia. Nesse sentido, ela alerta que estão previstas a suspensão da Inscrição Estadual de cerca de quatro mil empresas, sendo que pelo menos mil serão suspensas ainda em março. A suspensão ocorrerá 90 dias após o bloqueio ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e), que foi a primeira medida tomada pelo não credenciamento.

Com a suspensão do Cadastro de Contribuinte Estadual (CCE), as empresas ficam irregulares e sofrem alguns impedimentos como não emitir nota fiscal eletrônica e nem enviar Escrituração Fiscal Digital (EFD) à Sefaz. Para consultar o motivo da suspensão da Inscrição Estadual, o contabilista pode acessar o Portal do Contabilista na área restrita do site www.sefaz.go.gov.br

Para se credenciar ao Domicílio Tributário Eletrônico, o contribuinte deve acessar o banner no site www.sefaz.go.gov.br com o certificado digital, o mesmo que é utilizado para emitir a nota fiscal. Nos casos em que a empresa está apenas bloqueada da emissão de nota fiscal, o desbloqueio ocorrer automaticamente após o credenciamento. No entanto, se a empresa já estiver suspensa do Cadastro de Contribuintes, é preciso buscar uma unidade da Sefaz para regularizar a pendência. Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com a Sefaz pelos telefones 0300 210 1994 ou 62-3269-2000.

Saiba mais – Instituído pela Lei 17.639 e regulamentado pelo Decreto 7.688, ambos de 2012, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é uma caixa postal onde são postadas e armazenadas, eletronicamente, as correspondências oficiais enviadas pela Sefaz aos contribuintes, inclusive as notificações. O contribuinte pode cadastrar um e-mail para receber avisos sempre que a Secretaria enviar nova mensagem. A ferramenta minimiza um problema comum enfrentado pelas empresas que é o extravio de correspondências, que gera prejuízo ao contribuinte como a perda de prazos legais.

Comunicação Setorial – Sefaz