Contratação informal de nuvem estrangeira é risco fiscal às empresas

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As empresas brasileiras estão se expondo perigosamente ao risco de prejuízos fiscais ao comprar serviços de hospedagem em nuvem de empresas localizadas fora do País com pagamento feito simplesmente via cartão de crédito internacional. Ou seja, sem a emissão de Nota Fiscal, sem os tributos acarretados pela importação de serviços e sem os procedimentos declaratórios exigidos pela Receita, adverte a Associação Brasileira das Empresas de Infraestrutura de Hospedagem na Internet (Abrahosting) com base em informações da própria Receita Federal, bem como de entidades do setor contábil e de pareceres realizados por sua consultoria jurídica especializada em direito digital e empresarial.

Segundo levantamento da Abrahosting, uma das práticas mais disseminadas nesse tipo de aquisição baseia-se em contratos digitais – sem as formalidades exigidas pela norma fiscal brasileira. Na maioria das vezes, quando não são realizados via cartão de crédito, os pagamentos utilizam a simples transferência bancária internacional sem as corretas declarações que gerariam tributações adicionais por contratação de serviços ou bens no exterior. De acordo com Vicente de Moura Neto, presidente da Abrahosting, uma parcela considerável dos contratos de serviços em nuvem realizados com empresas estrangeiras ainda não leva em conta os efeitos do ADI (Ato Declaratório Interpretativo) n. 7 de 2014, que modificou o tratamento dado à contratação de data centers externos.

Importação eleva custos em até 50% 

Segundo o executivo, como antes desse período a interpretação era muito confusa, a maior parte dos usuários contabilizava este tipo de negócio na rubrica ‘aluguel de bens móveis’. “Mas, com a nova interpretação, a Receia Federal impôs que tais operações se constituem em importação de serviços, o que eleva em cerca de 50% os custos de contratação, por força de diversos impostos antes não considerados incidentes”, prossegue Moura Neto.

Pelos dados da Receita Federal e do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, desde antes da publicação da ADI n. 7, os compradores de serviços em nuvem estrangeiro devem pagar, adicionalmente ao valor da remessa, mais 15% a 25% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte; que varia segundo o país de origem); 1,65% de PIS/Importação; 7,6% de CONFINS/Importação; 10% de CIDE (Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico); 0,38% de IOF e entre 2% e 5% de ISSQN (Imposto Sobre Operações de Serviço de Qualquer Natureza, que varia segundo o município tomador).

De acordo com o advogado Adriano Mendes, sócio do Escritório Assis e Mendes e consultor jurídico da Abrahosting, ao não declarar e tributar corretamente esta contratação de serviços, a empresa nacional contratante – se autuada – terá de arcar não apenas com todos os impostos em atraso, mas também com a imposição de multas que podem atingir até 150% do valor do imposto devido, bem como sua correção monetária pela taxa SELIC.

“Pelo histórico de conduta da Receita, o mais provável é que a autuação não aconteça nos primeiros anos de operação, mas se dê após o acúmulo de valores devidos a um patamar que as torne mais rentáveis para o órgão. O problema é que o fiscal irá analisar a contabilidade dos últimos cinco anos e autuar a empresa com base em todos os pagamentos errados que encontrar”, comenta o advogado.
Declaração é complexa

Na avaliação da Abrahosting, a contratação “informal”, de serviços em nuvem de fornecedores externos, nem sempre ocorre por má-fé ou oportunismo das empresas. “Ainda há muita desinformação e, principalmente para as empresas menores, é grande o ônus contábil da declaração e cálculos de tributos, uma vez que são poucas as empresas que estão preparadas para identificar as diversas variáveis fiscais e funções matemáticas relacionadas ao uso do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outros)”, pondera Vicente Neto.

Segundo o executivo, a recomendação da Abrahosting para tomadores de serviços que tenham preferência realmente definida por um fornecedor estrangeiro é que estes optem por um provedor que tenha escritório no Brasil e emita Nota Fiscal de Serviços, um documento que exime completamente o comprador de todos os trâmites fiscais e contábeis que recaem sobre a importação.

Ainda segundo a Abrahosting, com a incidência dos impostos sobre serviços importados, o preço dos serviços em nuvem praticados pelos provedores globais está num patamar muito próximo dos praticados pelos provedores brasileiros. “Hoje somos bastante competitivos em preço e superamos os estrangeiros em vantagens adicionais, como o suporte em português, a proximidade física com os clientes e a conformidade com o arcabouço normativo de leis como o Código do Consumidor e o Marco Civil da Internet”, conclui o presidente da Abrahosting.

Convergência Digital