Advogados sugerem ações contra ICMS de software

Programas são vendidos por licenciamento de uso, caso em que ICMS não é devido, diz advogado

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Maria Cristina Frias

O setor de softwares em São Paulo começou, neste mês, a ter de recolher ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) de 5%. Há, no entanto, uma série de ações na Justiça que questionam a cobrança.

A Brasscom, associação de 59 grupos empresariais, afirma ter obtido uma decisão que protege as associadas da cobrança, segundo o presidente Sergio Gallindo.

“Já existiam ações na Justiça que questionavam a legalidade do ICMS. Conseguimos uma decisão que suspende o imposto até que a matéria seja resolvida.”

Uma empresa que não é ligada à associação pode entrar com uma ação própria, diz Ana Carinetti, do Pinheiro Neto. “Depois disso, ela aguarda sem pagar ou recolhe, que não é uma boa alternativa”.

Há uma boa chance de as empresas vencerem a disputa, segundo Aldo de Paula Júnior, do Azevedo Sette.

“Há dois pontos em discussão, um é se um software é uma mercadoria, e essa definição está em aberto no Supremo, e a outra é formal: uma regra dessa deveria ser feita por lei complementar, e não por convênio do Confaz.”

O modelo comercial de softwares é por licenciamento para uso, caso em que o ICMS não é devido, diz Vinicius Juca, do TozziniFreire.

“Existe a previsão de cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços), para o município, mas esse só deveria ser pago quando o software fosse feito por encomenda.”

As empresas devem evitar optar por pagar ISS à prefeitura se, até agora, emitiam nota com ICMS, diz Alvaro Lucasechi, do KLA Advogados.

“Isso faria os dois fiscos, do município e do estado, procurarem a companhia para arrecadar valores do presente e também do passado.”

Se os estados ganharem a disputa, serão arrecadados R$ 640 milhões ao ano, segundo a Brasscom.

 Folha de S.Paulo