Argentina passa a exigir 100% dos Certificados de Origem assinados digitalmente

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As emissões de Certificados de Origem para a Argentina passarão a ser exclusivamente digitais a partir de novembro de 2018. Até o momento, admitia-se tanto o documento digital quanto assinados manualmente. Com a nova medida, não serão mais aceitos os documentos impressos.

O que é o COD?

O COD é o Certificado de Origem Digital, composto pelos mesmos documentos do Certificado de Origem tradicional, porém, as assinaturas são feitas de forma online, permitindo a identificação segura do autor em meios eletrônicos como a web. Assim conferindo ao documento, a mesma validade jurídica dos Certificados de Origem físicos.

O que muda?

A partir do dia 1º de Novembro de 2018, nas relações com a Argentina, não serão mais aceitos Certificados de Origem assinados manualmente, salvo raras exceções especificadas pelas autoridades do país.

Segundo a Resolução 519/2018 do Ministério de Produção argentino, suas aduanas passam a aceitar Certificados de Origem assinados digitalmente dentro do padrão ICP, seguindo as especificações fornecidas pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). Resolução esta também que torna a emissão de documentos referentes à Preferência Tarifária entre Brasil e Argentina exclusivamente digital, modernizando e barateando custos de transporte referentes à assinatura e emissão. A implementação da medida pode trazer uma economia de custos de pelo menos 35% na emissão do documento.

Quem pode emitir o COD?

Toda empresa exportadora e que obtenha produtos que cumpram os requisitos exigidos pela regulamentação. Argentina e Uruguai são países que atualmente estão homologados e aceitam o Certificado de Origem Digital (COD) emitido no Brasil.

Como fazer a emissão?

  • São exigidos os mesmos documentos do Certificado de Origem tradicional;
  • O exportador deve possuir Certificado Digital e-CPF A-1 ou A-3 de titular (certificados empresariais não são aceitos);
  • O documento é assinado digitalmente no próprio sistema COD, disponibilizado pela Fecomércio SC (saiba mais);
  • A Entidade Certificadora analisa os dados e emite o COD com data e assinatura digital do arquivo XML (Extensible Markup Language). Qualquer alteração invalida o Certificado;
  • O arquivo XML comprimido (WinZip, WinRar ou outro) é enviado ao exportador , que encaminha ao importador, responsável por enviar o documento à aduana.

Quais são os benefícios?

  • Possibilidade de atender novos parceiros que possuem longa distancia da entidade habilitada (Fecomércio SC). Uma vez que as assinaturas são feitas via online;
  • Reduz o tempo de carga parada na fronteira;
  • Redução de custos de emissão, tempo e custo de deslocamento;
  • Maior segurança quanto à integridade do documento;
  • Adesão à tendência do comércio internacional de modernização e informatização de processos com consciência ambiental;
  • Validação 100% online com autenticidade jurídica.

Mais países vão aceitar o COD

O Brasil está ativo nas instâncias jurídicas apropriadas, como as reuniões da ALADI, a fim de negociar a possibilidade de Certificados de Origem Digitais para outros parceiros comerciais latino-americanos. Confira os países que aceitam o COD atualmente:

  1. Aceitam o Certificado de Origem Digital (COD) emitido no Brasil: Argentina e Uruguai.
  2. Em processo para implementar o COD: México, Chile e Paraguai (em fase de homologação externa).
  3. Países que implementaram o COD com terceiros e podem firmar acordo com o Brasil: Bolívia, Equador, Colômbia.

Fonte: Fecomércio SC